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Costuma guardar os recibos e as facturas? É boa ideia fazê-lo

conta do supermercadoCertamente que por mais do que uma vez fez-lhe falta não ter guardado uma determinada factura ou recibo. Como vamos ver de seguida, não conservar as facturas ou os recibos daquilo que compramos é uma má ideia e que nos pode trazer sérios problemas.

É verdade que talvez não devamos ir ao extremo de considerar que todos os recibos devem ser conservados durante longos períodos de tempo. No entanto, há que saber quais são as facturas e recibos mais comuns (ou extraordinários) que devem ser guardados.

É inegável que existe uma tendência de nos esquecermos facilmente das facturas quando compramos alguma coisa ou contratamos um serviço. Estas facturas, que costumamos guardar inicialmente, muitas vezes acabam esquecidas no fundo de alguma gaveta (no melhor dos casos), e muito frequentemente são deitadas ao lixo.

O principal erro que cometemos ao fazer isto é estarmos de deitar fora a prova que adquirimos um produto ou que contratámos um determinado serviço.

Embora devêssemos guardar as facturas na maioria dos casos, existem determinados bens e serviços mais sensíveis em que devemos sempre conservar as facturas e respectivos comprovativos do pagamento.

 

O que devemos guardar sempre?

  • Todas as operações bancarias
  • Todos os recibos das despesas correntes da casa
  • Todas as compras que fizemos (ou pelo menos as de valores mais significativos)
  • Todos os serviços relacionados com reparações em nossa casa ou relacionadas com os veículos
  • Serviços extraordinários como por exemplo viagens, etc.

 

Imaginemos por um momento que precisamos de fazer uma reclamação sobre qualquer uma das questões expostas anteriormente. A dificuldade de fazer essa reclamação sem o respectivo comprovativo é por demais evidente, e o mais provável é nem sequer aceitarem a reclamação.

Qualquer factura deve ser objecto de atenção e nunca deve ser esquecida ou rasgada. O preço de não fazer isso pode ser demasiado caro, uma vez que não poderá reclamar de um mau serviço, de um pagamento indevido ou do aparecimento de uma peça defeituosa num qualquer aparelho.

 

Mas devemos guardar mesmo todas as facturas?

Obviamente que não é preciso acumular todas as facturas de tudo aquilo que compramos. Por essa razão existem algumas recomendações que podemos colocar em prática em função do tipo de operação que estejamos a falar.

No caso das facturas das despesas da casa, ou das despesas mais comuns, a recomendação habitual é guardá-las pelo menos durante um ano. Basicamente porque se houver alguma irregularidade podemos logo fazer reclamação. Para além disso, em certos casos podem ser também solicitados os comprovativos da domiciliação bancaria. Atenção também às compras de bens móveis que têm uma garantia de 2 anos, embora nos artigos usados possa ser reduzida para 1, caso o comprador e o vendedor estejam de acordo. Se surgirem avarias ou problemas nesse período, a lei define 4 vias possíveis, embora não estabeleça uma ordem entre elas: a reparação, a troca, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso do mesmo. Nada está definido quanto ao número de reparações exigidas para avançar para uma das outras opções, mas deve haver bom senso. Se, depois de 2 ou mais reparações, o artigo continua com problemas, pode exigir uma das outras opções. Também pode activar a garantia se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, desde que o vendedor soubesse da intenção do consumidor. Por isso, conserve as faturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, 2 anos. Tem 2 meses a contar da data em que detectou o problema para o denunciar.

Aqui, o papel fundamental é obviamente o da garantia dos produtos, portanto, devemos conservá-los durante toda a vida dessa garantia, algo semelhante ao que pode ser aplicado à contratação e pagamento de serviços prolongados no tempo.

Em relação aos produtos bancários devemos distinguir obviamente os comprovativos que têm uma caducidade temporal, como por exemplo os extractos mensais dos cartões de crédito, que uma vez analisados não faz sentido manter para justificar operações que não podíamos fazer de outra forma. No entanto, a documentação relativa a produtos financeiros em vigor, como por exemplo fundos, operações na bolsa, etc., devem ser sempre conservadas até data da sua liquidação.

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