Seguros para o Crédito à Habitação

Seguros para o Crédito à Habitação

Seguros para o Crédito à HabitaçãoComprar casa é um investimento para a vida. Os bancos também sabem disso. Há prestações mensais que, em alguns casos, os bancos contratam com os seus clientes por 50 longos anos de prazo.
Os bancos fazem mais do que desejar longa e saudável vida aos seus clientes. Com um pendor racionalista, tomaram as suas medidas, que se encontram abrangidas em sede de legislação própria.

Desta forma, os seguros exigidos no Crédito à Habitação são:

  • Um Seguro de Vida;
  • Um Seguro Multirriscos-Habitação.
Assim, uma das exigências obrigatórias do banco na concessão do Crédito à Habitação é o Seguro de Vida, o que inclui as coberturas de morte e de invalidez, com um capital equivalente ao valor do empréstimo, a fim de garantir a liquidação da dívida, caso o titular fique incapacitado para trabalhar ou mesmo que venha a falecer;
Com a entrada em vigor do DL 222/09 de setembro, o segurado poderá optar por:
  • ter um capital de seguro de vida igual ao capital em dívida, ao abrigo do contrato de crédito à habitação, ao longo de toda a sua vigência;
  • ter um seguro de vida sem identidade entre o capital seguro e a quantia em dívida. Se por algum motivo, houver cessação do seguro de vida e do contrato de crédito à habitação e houver um remanescente, esse valor será auferido pelos herdeiros legais do segurado.
Tal como na escolha de um crédito à Habitação num qualquer banco há simuladores online bastante intuitivos, de igual forma se processa para as agências seguradoras de Seuros de Vida, onde são solicitadas várias informações, tais como:

Dados Pessoais das pessoas seguras

  • Características do crédito (Início / Prazo inicial / Período já decorrido / Capital Seguro ou Valor em dívida atual / Amortização / (Escolha de ) Taxa de Juro / “Spread”;
  • Coberturas: Morte / Invalidez Absoluta e Definitiva / Invalidez Total e Permanente;
  • Seguros com coberturas complementares: Doenças graves / Desemprego;
  • Modo de Pagamento (fraccionamento);
  • Outras indicações.
  • Outra das exigências obrigatórias feitas pelo banco é sempre o Seguro Multirriscos-Habitação, a fim de cobrir os danos no imóvel, por exemplo, por dano de incêndio ou de sismo. (Neste caso, o seguro tem que ser contratado pelo valor de reconstrução do imóvel, contudo, instituições de crédito há que exigem um valor superior ao real).

O Seguro Multirriscos-Habitação pode garantir:

  • a reparação de danos causados por incêndios, inundações, tempestades e riscos elétricos, no edifício, na própria fracção ou noutras contíguas;
  • a reparação de bens móveis e/ou de danos aí causados;
  • indemnização por furto ou roubo;
  • a responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar, na eventualidade de indemnizar terceiros;
  • indemnizações por morte do segurado e/ou respetivo cônjuge, por ocorrência de um sinistro, quando ocorrido na habitação.
Estes Seguros Multirriscos têm, nas suas cláusulas contratuais, um conjunto de coberturas pré-determinadas. É sempre possível adicionar-lhe outras coberturas complementares, sendo que o prémio é calculado em função das coberturas contratadas.
Conclusão:
O cliente poderá – e deverá – optar livremente pela seguradora que lhe ofereça as melhores condições.
Todavia, o próprio banco proporá ao cliente a contratação de um seguro na companhia que lhe surge associada. Com esta oferta, surgirá a redução no “spread”, em troca da seleção daquela companhia seguradora a que o banco se associou.
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