Os bancos fazem mais do que desejar longa e saudável vida aos seus clientes. Com um pendor racionalista, tomaram as suas medidas, que se encontram abrangidas em sede de legislação própria.
Indice
Desta forma, os seguros exigidos no Crédito à Habitação são:
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Um Seguro de Vida;
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Um Seguro Multirriscos-Habitação.
Assim, uma das exigências obrigatórias do banco na concessão do Crédito à Habitação é o Seguro de Vida, o que inclui as coberturas de morte e de invalidez, com um capital equivalente ao valor do empréstimo, a fim de garantir a liquidação da dívida, caso o titular fique incapacitado para trabalhar ou mesmo que venha a falecer;
Com a entrada em vigor do DL 222/09 de setembro, o segurado poderá optar por:
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ter um capital de seguro de vida igual ao capital em dívida, ao abrigo do contrato de crédito à habitação, ao longo de toda a sua vigência;
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ter um seguro de vida sem identidade entre o capital seguro e a quantia em dívida. Se por algum motivo, houver cessação do seguro de vida e do contrato de crédito à habitação e houver um remanescente, esse valor será auferido pelos herdeiros legais do segurado.
Tal como na escolha de um crédito à Habitação num qualquer banco há simuladores online bastante intuitivos, de igual forma se processa para as agências seguradoras de Seuros de Vida, onde são solicitadas várias informações, tais como:
Dados Pessoais das pessoas seguras
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Características do crédito (Início / Prazo inicial / Período já decorrido / Capital Seguro ou Valor em dívida atual / Amortização / (Escolha de ) Taxa de Juro / “Spread”;
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Coberturas: Morte / Invalidez Absoluta e Definitiva / Invalidez Total e Permanente;
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Seguros com coberturas complementares: Doenças graves / Desemprego;
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Modo de Pagamento (fraccionamento);
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Outras indicações.
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Outra das exigências obrigatórias feitas pelo banco é sempre o Seguro Multirriscos-Habitação, a fim de cobrir os danos no imóvel, por exemplo, por dano de incêndio ou de sismo. (Neste caso, o seguro tem que ser contratado pelo valor de reconstrução do imóvel, contudo, instituições de crédito há que exigem um valor superior ao real).
O Seguro Multirriscos-Habitação pode garantir:
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a reparação de danos causados por incêndios, inundações, tempestades e riscos elétricos, no edifício, na própria fracção ou noutras contíguas;
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a reparação de bens móveis e/ou de danos aí causados;
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indemnização por furto ou roubo;
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a responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar, na eventualidade de indemnizar terceiros;
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indemnizações por morte do segurado e/ou respetivo cônjuge, por ocorrência de um sinistro, quando ocorrido na habitação.
Estes Seguros Multirriscos têm, nas suas cláusulas contratuais, um conjunto de coberturas pré-determinadas. É sempre possível adicionar-lhe outras coberturas complementares, sendo que o prémio é calculado em função das coberturas contratadas.
Conclusão:
O cliente poderá – e deverá – optar livremente pela seguradora que lhe ofereça as melhores condições.
Todavia, o próprio banco proporá ao cliente a contratação de um seguro na companhia que lhe surge associada. Com esta oferta, surgirá a redução no “spread”, em troca da seleção daquela companhia seguradora a que o banco se associou.
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