O sonho da casa própria é algo que nos acompanha desde criança e a possibilidade de alcançá-lo é algo bastante chamativo. Tanto que nos vemos atraídos pelas propostas dos bancos com seus créditos à habitação. Mas o que seria este crédito?
O crédito à habitação é como um empréstimo fornecido pela instituição financeira escolhida pelo contratante. Ao ser cedido,este deve ser pago em várias parcelas em prazos maiores ou menores (algumas vezes ultrapassando-se até 40 anos).
Existem vantagens e desvantagens de se escolher um grande prazo para pagá-lo:
As vantagens seriam o menor valor das parcelas e a queda da prestação quando as taxas de juros caem, já as desvantagens são expressas significantemente em quanto maior o tempo do crédito, maior o valor dos juros cobrados e com o aumento da prestação quando as taxas de juros sobem. O mais indicado pelos que já trabalham na área é sempre fazer uma operação dessas pagando as prestações no menor tempo possível (se você pode pagar a casa em 30 anos melhor não escolher pagar em 40 somente pela prestação mensal ser um pouco menor).
Mas o que os bancos ganham de garantia ao financiar a casa de alguém? Como ele poderá sanar as dívidas caso, no futuro, ocorram situações em que não seja possível o cumprimento do pagamento do crédito fornecido ao contratante?
Quando se contrata um crédito à habitação é bastante comum os fornecedores do crédito exigirem do seu consumidor que este possua um seguro de vida (também chamado de Proteção Hipotecária por algumas empresas). Este trazendo aos bancos a segurança de que não haverá prejuízos em caso de invalidez ou morte do contratante futuramente. O valor referido aos seguros contratados, pago aos bancos, com o passar do tempo aumentará substancialmente, assim se tornando um dos valores mais importantes da Taxa Anual Efetiva, que reflete todos os custos associados quando se realiza um empréstimo como o crédito à habitação.
O capital seguro acompanha a evolução da dívida do crédito para a compra da casa própria, tendo seus valores sempre atualizados pela instituição fornecedora.
Portanto, foi criada uma entrada em vigor do Decreto-Lei 222/2009 de 11 de Setembro, em Portugal, onde o consumidor poderá ter um seguro de vida de igual capital em dívida do contrato de crédito à habitação. Este Decreto-Lei define que deve haver ao menos um contrato de seguro de vida quando o contratante está vinculado a um crédito à habitação.
O governo, ao divulgar esse Decreto-Lei, pretendia assegurar que os bancos não influenciassem os consumidores na compra de seguros de vida associado ao crédito à habitação com condições que passariam da verdadeira finalidade destes: assegurar o banco de um evento futuro negativo. Se em caso de morte do proprietário do seguro, a empresa seguradora paga toda a dívida restante do crédito para o banco.
Fique atento na hora em que for escolher qual a melhor empresa e qual o melhor seguro de vida a contratar. Analise bem todas as opções. Estude quais são as tarifas e o que cada apólice cobre. Algumas já possuem planos prontos para os interessados do credito à habitação, geralmente recém casados em busca da casa própria.
Com essa medida, ambos envolvidos no contrato ficarão segurados contra qualquer ocorrência que leve à perda de dinheiro. Em relação à instituição ou banco fornecedor do crédito, esta dívida será paga pela empresa seguradora contratada, e o contratante do crédito à habitação não precisará perder sua casa por falta de pagamento da dívida restante e não precisará hipotecar sua casa. O que se apresenta como uma ótima opção para quem quer segurança e facilidade na hora de investir em seu sonho.
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