A insolvência é um estado em que o devedor possui mais dívidas do que a activos para saldar as mesmas. Uma empresa ou singular insolvente poderá ao final de um processo ser declarado em falência ou em recuperação.
No caso de singular é possível o plano de pagamentos ou a insolvência com exoneração do passivo restante.
Empresas
O presente código regula a eliminação ou a reorganização financeira de uma empresa conferindo aos credores um papel central e preponderante (estes, por força da insolvência são considerados os proprietários económicos da empresa). Ou seja, está agora muito mais na esfera dos credores a decisão de recuperar a empresa, e em que termos, designadamente quanto à sua manutenção na titularidade do devedor insolvente ou na de outrem. Aos credores caberá, portanto, decidir se o pagamento dos seus créditos resultará da liquidação integral do património do devedor (nos termos do presente código ou de acordo com plano de insolvência que venham a aprovar), ou através da manutenção em actividade e reestruturação da empresa.
Singulares
Em casos singulares é possível a insolvência com exoneração do passivo, do qual todos os seus bens são vendidos para abater no passivo e ficará estipulado um montante mensal ( caso os bens não tenham abatido a dívida toda ) declarado por um Juiz para os credores.Após cinco anos a dívida mesmo que ainda não paga é “esquecida”, isto é, não tem de a pagar.
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