A palavra crédito entrou no nosso léxico e é uma das palavras mais utilizadas, felizmente nuns casos, infelizmente noutros. Quem o procura, diligência para que este seja de atribuição fácil, sem muita burocracia, e rápido, para uma necessidade urgente.
É considerada, hoje em dia, uma máxima incontestável no sistema económico que contrair um crédito para pagar outro(s) é a pior via e sem fim à vista. Há um elevado recurso ao crédito consolidado, à DECO e ao seu gabinete especializado que auxilia o consumidor na descoberta da melhor solução para o seu caso particular de incumprimento. A divulgação destes números assustadores leva-nos ao necessário momento de reflexão quanto ao caminho a enveredar no futuro. Tentar solucionar um problema com outro problema, acarreta sempre mais problemas ainda.
Quem concede os créditos ao cidadão comum? Vem-nos, logo, logo, à memória a propaganda difundida por vários órgãos de comunicação social a fim de publicitar tal tipo de serviços por empresas que quase se auto-intitulam de utilidade pública. São elas as Sociedades Financeiras de Aquisição a Crédito (SFAC`s), empresas especializadas no mercado de concessão de crédito. São úteis, se utilizadas com moderação e considerando que cada situação é única.
No entanto, é necessário ponderar equilibradamente se há real necessidade desse crédito. Como é do conhecimento público geral, foi o crédito que nos endividou “alegremente”, que nos projectou no abismo do “ranking” económico mundial. Estas empresas não podem ser consideradas a “luz ao fim do túnel” para situações de sobreendividamento.
Como, após este alerta ao consumo sensato e equilibrado dos produtos-maravilha destas empresas, aí obter um crédito fácil e rápido?
1 – Contactar com a empresa seleccionada, o que, geralmente, se processa através da Internet ou do telefone. (Assim, a empresa minimiza despesas com funcionários e despesas de manutenção de escritórios, conseguindo uma maior abrangência, não condicionada pela sua localização geográfica. É este factor importante que permite a existência, manutenção e sobrevivência deste tipo de empresas).
Neste primeiro contacto, serão solicitadas e disponibilizadas as informações pessoais, de identificação pessoal e fiscal, morada e contactos do hipotético cliente.
2 – O cliente recebe, na morada indicada, os documentos relativos ao contrato que se irá estabelecer entre si e a empresa. Como o vínculo compreende deveres e obrigações, convém lê-lo exaustivamente e compreendê-lo.
Caso concorde com as condições contratuais, devolve-o à instituição prestadora do crédito, com toda a documentação solicitada, acompanhada pelas fotocópias comprovativas da situação descrita: os documentos de identificação pessoal e fiscal, o comprovativo do vencimento, a declaração de IRS e o comprovativo da morada.
3 – A instituição de crédito recebe os documentos enviados via correio e aprova ou não esse crédito. Caso obtenha o deferimento pretendido, o montante em causa será depositado na conta que indicou aquando do preenchimento do contrato.
Convém referir que este tipo de crédito tem associadas altas taxas de juro, o que o torna extremamente dispendioso, pelo que apenas deve ser utilizado em montantes relativamente baixos. Se recorrer ao banco para estas “pequenas despesas” pagará despesas administrativas, quando estas sociedades financeiras o isentam de tal obrigação.
Caso reconsidere e não esteja satisfeito com o contrato de crédito rápido, pode desistir dele num período de 14 dias úteis, sem penalizações.
Outras das soluções alternativas rápidas e viáveis para este tipo de crédito, são:
- O recurso ao crédito pessoal bancário;
- O recurso ao cartão de crédito;
- O recurso ao cartão de conta-ordenado.
Por vezes, estes tipos de procedimento, tornam-se até mais rápidos e directos na obtenção do crédito do que com recurso às Sociedades Financeiras de Aquisição a Crédito, aparentemente tão vantajosas.
Se decidir recorrer a uma SFAC`s, existem várias empresas de concessão de “crédito rápido”, tais como a Cofidis, a Cetelem, a Flexibom e a Credibom, cujos nomes são bem familiares ao público consumidor.