Crédito pessoal com penhor. Com que intenção? Para conseguir baixar a taxa de juro. Vantagens para o banco? Uma boa garantia para o banco, pois a aplicação financeira é penhorada, caso o cliente não cumpra o contrato e deixe de pagar. Isto é, a instituição de crédito irá buscar o dinheiro à conta penhorada, caso o cliente não cumpra o contrato.
Indice
Funcionamento do crédito com penhor
O cliente, para não perder os juros de um depósito ou de uma carteira de fundos e ações, faz um crédito pessoal como garantia de pagamento. O dinheiro é depositado numa conta à ordem, tal como funciona noutros tipo de créditos. De igual forma, funciona a fiscalidade desta conta: tal como o crédito pessoal comum. Claro que será necessário apresentar boas e sólidas garantias para conseguir taxas mais favoráveis, pôr o dinheiro a render, sem o movimentar, com um crédito a uma taxa de juro mais baixa.
Que inconvenientes pode apresentar?
Em primeiro lugar, não poderá mexer no montante solicitado, só se o negociar com essa instituição de crédito, pois o dinheiro pertencer-lhe-á ao longo do prazo de duração do contrato de crédito e não poderá solicitar normalmente uma mobilização antecipada. Significa isto que o cliente está limitado, porque a garantia está cativa. Só com a boa vontade e autorização do banco se desmobiliza a aplicação financeira dada como garantia. É de toda a conveniência a capacidade de previsão temporal de movimentar a aplicação financeira em questão. Não se pode levantar a aplicação quando necessitarmos do montante, há apenas a autorização para a reforçar;
Só poderá pedir um montante equivalente ao que apresentar como garantia;
Se apresentar uma carteira de ações como penhor, elas podem desvalorizar rapidamente, mercê das variáveis do mercado.
Que fatores “oscilantes” pode apresentar?
No que concerne às taxas, estas dependem do fator risco. A taxa é mais baixa se o risco de não devolver o dinheiro for baixo. Se o risco de não devolver o dinheiro é alto, a taxa de juro é, também, evidentemente, alta. A título de exemplo:
Os créditos pessoais com penhor estão limitados ao valor da aplicação financeira penhorada. O montante pode chegar aos 100%, se a aplicação for de baixo risco. Nesse campo incluem-se as contas a prazo ou depósitos a prazo; Se for de médio ou de alto risco o montante descerá. Neste campo incluem-se as ações, os fundos e as obrigações, com risco de desvalorização, submetidos às variações do mercado.
Considerações adicionais a ter em linha de conta:
- Não deposite todo o seu dinheiro no banco onde fez o penhor, a fim de lhe reduzirem a taxa de juro. É que, ao fazê-lo, poderá sofrer as penalizações de nível contratual instituídas pela outra instituição de crédito de onde retira o montante em causa;
- Tenha em atenção os seus reais objetivos, aquando da constituição de crédito. Não entre em esquemas, tais como a constituição e manutenção de um seguro de vida. É que procura uma solução; encontra mais uma maneira de encarecer o seu crédito e, para além disso, não tem de adquirir mais um produto financeiro. Os bancos não são instituições de caridade: o tal funcionário prestável, humano e atento ajudá-lo-á a encontrar a solução mais adequada ao seu problema, mas claro que tentará vingar no conceito interno, a nível pessoal, influenciando-o a comprar mais um produto financeiro de que não necessita.
- As penalizações por reembolso antecipado são idênticas às estabelecidas noutro tipo de contratos de empréstimo. Há que informar-se antecipadamente da verba cobrada, caso tenha a eventual necessidade de o fazer, pois poderá variar, influenciando a sua escolha.
- Tal como sempre, as comissões cobradas pelo banco podem ser o que quiser: negoceie, negoceie, negoceie.