requerer insolvência

Como saber se chegou o momento de requerer insolvência?

requerer insolvênciaComo é que as pessoas sabem que chegou o momento de requerer a declaração de insolvência ? Quais são os indícios de alerta?

R: A insolvência é descrita pela lei como a impossibilidade de o devedor cumprir com todas as suas obrigações vencidas. Ora, no caso de apresentação à insolvência por parte do devedor, a lei considera, para todos os efeitos legais, a insolvência iminente equiparada à insolvência actual. Deste modo, na definição da situação de insolvência, o legislador português adoptou, o critério do fluxo de caixa (cash flow). De acordo com este critério, o devedor é insolvente logo que se torna incapaz, por ausência de liquidez suficiente, de pagar as suas dívidas no momento em que estas se vencem.

A partir do momento em que a insolvência é declarada, o que é que acontece ao devedor?

R: A partir do momento em que é declarada a insolvência, suspendem-se todas as diligências executivas, ou seja, processos de cobrança coerciva de dívidas que culminam na penhora de bens ou rendimentos (sobretudo salários), que atinjam os bens integrantes da massa insolvente.
Por outro lado, o devedor deixa de ter os poderes de administração e de disposição dos seus bens, os quais passam a pertencer ao Administrador de Insolvência. O devedor insolvente fica vinculado a fornecer todas as informações relevantes e prestar a colaboração que lhe seja pedida pelo Administrador de Insolvência no exercício das suas funções. Importa sublinhar que a declaração de insolvência não suspende o contrato de trabalho do insolvente, pelo que este pode continuar a exercer a sua actividade sem quaisquer restrições.

Em que é que consiste a exoneração do passivo restante? A que é que as pessoas singulares têm direito?

R: A exoneração do passivo restante é o perdão do passivo que não tenha sido totalmente pago no processo de insolvência a seguir à liquidação do património do devedor ou nos cinco anos posteriores ao encerramento do processo.
Deste modo, após a liquidação do património ou o decurso do prazo de cinco anos a partir do encerramento do processo, o insolvente pode obter um verdadeiro fresh start, com o perdão de todas as suas dívidas que não tenham sido entretanto pagas. Concede-se, pois, ao devedor pessoa singular uma autêntica segunda oportunidade para recomeçar a sua vida económica.

Que requisitos devem cumprir as pessoas singulares para ter direito a pedir a exoneração do passivo restante?

R: Para as pessoas singulares poderem beneficiar da exoneração do passivo restante, devem apresentar o pedido no tempo oportuno dentro dos trâmites do processo, não podendo ter usufruído da exoneração do passivo restante nos 10 anos anteriores à data do início do processo de insolvência. Devem, ainda as pessoas singulares ter uma conduta processual pautada pela boa fé e colaboração com os vários sujeitos processuais, sobretudo o Administrador de Insolvência.
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