herança digital

Como gerir a sua herança digital

herança digitalO mundo contemporâneo trouxe-nos diversas descobertas e inovações tecnológicas que modificaram radicalmente as formas de interacção e relação social na última década. A modernização dos computadores e dos telemóveis, a Internet, a democratização da comunicação, as redes sociais, a partilha de dados ou o armazenamento de arquivos à distância (em nuvem) são factores que alteraram a forma como as pessoas interagem entre si de uma forma tão rápida que as normas jurídicas não conseguiram acompanhar o mesmo passo, deixando lacunas no caso de existir eventuais litígios advindos dessas situações.

Gerimos a nossa vida digital utilizando senhas que por vezes são conhecidas pela nossa esposa/o, família ou amigos. No entanto há casos onde isso não acontece, e no caso de falecimento, este desconhecimento pode levar os herdeiros a não conseguirem aceder aos arquivos digitais do falecido. O que acontece então com todas as palavras-passe, informação e arquivos digitais quando alguém falece, ou seja, com a sua herança digital?

 

Herança digital

Poderíamos definir herança digital como tudo aquilo que gerimos através do nosso computador, bem como as senhas utilizadas para aceder a essa informação.

Para evitar que tudo isso se perca, os especialistas aconselham a que se deixe em testamento todas as senhas de acesso à gestão da conta bancaria, correio electrónico, redes sociais ou qualquer outra coisa onde possam aparecer dados relacionados com a pessoa e que, caso não seja feito, irão permanecer na rede indefinidamente após o seu falecimento.

Como parte desta herança também podem aparecer todos os arquivos digitais armazenados, como por exemplo livros electrónicos, música ou filmes adquiridos através da Internet e que podem ser herdados.

 

Redes sociais e contas de correio electrónico

E as contas nas redes sociais e no correio electrónico? Segundo os últimos dados, no Facebook existirão mais de cinco milhões de contas inactivas desde a morte dos respectivos proprietários. Para resolver esta situação, existe uma serie de normas de actuação para o caso de falecimento do titular da conta.

 

Se não estiver muito seguro sobre a forma de o fazer, também poderá encontrar várias páginas na Internet que indicam os passos a dar para gerir essa dita herança digital.

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