Há cerca de sensivelmente um ano o IVA na luz e no gás aumentou de 6% para 23%, causando um aumento nas despesas das famílias portuguesas ao qual é impossível escapar. Sendo a luz e o gás dois bens essenciais, este aumento que se traduz num aumento de vários euros nas famílias mais numerosas, é inevitável e obrigou algumas famílias e reavaliar as suas contas mensais. No entanto existem formas de aligeirar estes custos que consistem em pequenos apoios estatais dos quais os cidadãos mais necessitados podem beneficiar. Se você se encontrar nessa situação, aqui ficam alguns apoios para pagar a luz e o gás a que poderá ter direito.
Indice
Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia
O Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia destina-se a ajudar famílias mais carenciadas em termos económicos a pagar as suas contas. O desconto nos pagamentos dado às famílias abrangidas por este apoio é de 13,8% no caso do gás (não incluindo o IVA), e de 13% relativamente à electricidade (também não incluindo o IVA).
Tarifa Social na Electricidade
A Tarifa Social na Electricidade e um apoio que incide sobre a potência do serviço contratado. Este desconto é igual para todas as potências e situa-se nos 0,17 €/kVA. Para beneficiar deste apoio, a potência contratada não pode ultrapassar os 4,6 KVA.
É possível acumular estes dois apoios?
Estes apoios na luz e gás podem ser acumulados, sendo que se beneficiar da Tarifa Social na Electricidade está automaticamente elegível para o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE).
Quem pode beneficiar destes apoios?
A Tarifa Social e o ASECE destinam-se a beneficiar todos os clientes que se encontram em situações económicas negativas, desde que estas estejam devidamente comprovadas pela Segurança Social.
Podem-se candidatar a estes apoios os benificiários das seguintes prestações sociais:
● Complemento Solidário para Idosos;
● Rendimento Social de Inserção;
● Subsídio Social de Desemprego;
● Abono de Família para Crianças e Jovens no 1º escalão;
● Pensão Social de Invalidez.
Para além de pelo menos um destes benefícios, o candidato aos apoios deverá simultaneamente ser o titular do contrato de fornecimento de electricidade e usar esse consumo apenas para uso doméstico, não podendo ultrapassar, como referido anteriormente, os 4,6 KVA de potência contratada. Cada cliente pode apenas beneficiar destes apoios num único local de consumo.
Como deve proceder para receber estes apoios?
Para ter apoios na luz e no gás, basta apenas contactar a empresa que lhe presta o serviço, fornecendo-lhe os dados necessários para que possam comprovar junto da Segurança Social a sua qualificação para receber o apoio. O prestador do serviço será responsável por todo o processo.
Como vê, se está qualificada, o processo é fácil e pode-se traduzir em vários euros de poupança todos os meses nas suas contas do gás e da luz, por isso informe-se a aproveite o quanto antes.